
Hemerson Sutil de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia a todos,
Minha dúvida é com relação ao Registro C100 do EFD contribuições, pois no Manual que fala sobre o mesmo no segundo paragrafo diz basicamente que todos os documentos emitidos e recebidos devem constar nesse registro sendo gerado ao menos um Registro C170 para cada Registro C100, pois bem até ai tudo certo, caso no paragrafo seguinte não falasse que somente receitas auferidas e aquisições com crédito é que devem ser escrituradas, ao menos para mim essa questão ficou meu contraditória, no entanto, no registro M400 diz que o mesmo serve para que sejam informados as receitas não alcançadas pelas contribuições informadas no registro C100??? não sei para vocês mas para mim ficou confusa essa questão.
No final das constas o que me parece é que no caso das receitas tudo deve ser informado e no caso das receitas não tributadas deve haver a informação adicional do código da receita, e no caso das entradas somente o que gera crédito é que deve ser informado, mas então porque existem CST's como 70, 75, 73, 99, etc. se não há porque ser informado aquisições sem crédito. Alguém saberia me esclarecer essa questão???