Maria Gracidelma Oliveira Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeNo caso de uma associação isenta de IRPJ, que possui receita fora do objeto,desta receita estamos recolhendo somente a COFINS no sistema não cumulativo (7,6%) e quanto ao PIS estamos recolhendo apenas o PIS sobre folha de pagamento.
Ao gerar a EFD - Contribuições, ficamos com a dúvida, se não devemos também recolher o PIS sobre as receitas que não estão no objeto da entidade, pois no programa da EFD - Contribuiçoes não encontramos como vincular apenas a COFINS.Inclusive os creditos que utilizamos,estão aparecendo na ficha do PIS.
Caso alguém possa me ajudar, fico muito grata.