Boa tarde Claudemir,
Se esta se referindo a EFD-Contribuições, basta assinatura de apenas um, ou seja, o representante da empresa ou o Contador desde que o mesmo tenha procuração eletrônica outorgada pela empresa, emitida e validada pela Receita Federal do Brasil.
Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012
DOU de 2.3.2012:
Art. 3º A EFD-Contribuições emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de garantir a autoria do documento digital.
Parágrafo único. A EFD-Contribuições de que trata o caput deverá ser transmitida, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas nos termos desta Instrução Normativa e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.
[IN RFB nº 1.252/2012]
Perguntas e Respostas - EFD-Contribuições:
Certificação digital
29. A EFD-Contribuições poderá ser assinada com certificado digital A1 e e-cnpj, ou somente com o certificado A3?
Poderão assinar a EFD-Contribuições, com certificado digital válido no âmbito da ICP-Brasil:
1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. o representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
[Perguntas e Respostas]