x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 2

acessos 883

EFD_Contribuiçoes

ariovaldo lopes de menezes

Ariovaldo Lopes de Menezes

Iniciante DIVISÃO 3 , Prestador de Serviço
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 11:25

Olá amigos,

Transmiti ontem 11/07 a EFD_Contribuiçoes ref ao mes de Maio/2012, com a versão Windons 1.07(java1.6.0.29) e só hoje verifiquei que já existe uma Versão atualizada no Site da RFB.
(java1.6.0.29).Versão 2.0.0 (Contempla a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas - Bloco P)
A) Para Windows: spedcontribuicoes_w32-2.0.0.exe

Foi transmitida e gerado o recibo de entrega, talvez, porque nesta EFD_contribuiçoes transmitida, a empresa não esteja sujeita às novas regras da Contribuição Previdenciaria sobre a Receita.

Algum dos amigos poderia me informar com segurança, se sou obrigado a entregar uma Susbstitutiva.
e no caso positivo, posso fazer depois do dia 13/07(data da entrega)?

Ariovaldo Menezes
@Oculto
011_89363123

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 14:45

Precisa não.
A versão 2.0 foi criada para as empresas obrigadas ao PIS/COFINS e tambem do bloco P.

Como a sua empresa nao precisa preencher esse bloco você pode enviar pela versão antiga, não sei ate quando, mas ate a RFB receber com sucesso pode entregar.

Luiz Carlos Vilar
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 08:51

Ariovaldo Lopes de Menezes,

Se a empresa não estava enquadrada nas hipóteses de obrigação de envio do arquivo Sped, e mesmo assim, você efetuou a validação e envio da escrituração, não deverá enviar outro arquivo substituindo.

Tão pouco, ficará obrigado a enviar a escrituração nos meses seguintes em que não está obrigado, pois a sua entrega foi facultativa.

Apenas atente-se para o prazo correto de escrituração e envio do arquivo SPED.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade