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Ubirajá Silveira Filho

Ubirajá Silveira Filho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:08

Olá Francisco referente ao FCONT existe a obrigatoriedade para este tipo de empresa sim conforme legislação abaixo:

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Abraço Bira

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