
Rafael Rodrigues Macedo
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeEFD Contribuições: prorrogado o prazo para janeiro de 2013
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.280, de 13 de julho de 2012, prorrogando a entrega da EFD Contribuições
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Rafael Rodrigues Macedo
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeEFD Contribuições: prorrogado o prazo para janeiro de 2013
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.280, de 13 de julho de 2012, prorrogando a entrega da EFD Contribuições
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalMas qual seria a vossa dúvida?
Mikael Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Completando amigo Rafael Rodrigues Macedo: Prorrogado o prazo de entrega da EFD-Contribuições das empresas optantes do lucro presumido para janeiro de 2013, sem a necessidade de enviar períodos anteriores.
Mas como disse Adilson Castro de Queiroz, qual a sua dúvida?
Cibele Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Jenny P
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoAo que li e entendi, Sped Fiscal permanece inalterado, a unica coisa que foi alterado foi o Sped Contribuições PIS/COFINS para empresas lucro presumido, o que também não interefere na entrega do SPED Previdenciário que deve ser preenchido somente o bloco P.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Cibele,
A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
Com o advento da Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º), a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos serviços e produtos nela relacionados.
A Escrituração Fiscal Digital - EFD (Sped Fiscal) é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/o-que-e.htm
Sds...
Mikael Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Cibele Silva, muitas pessoas perguntam se em janeiro de 2013 enviarão as informações referentes aos meses de julho a dezembro junto com janeiro.
A obrigatoriedade é a partir do fato gerador de janeiro de 2013, portanto, sem a necessidade de enviar períodos anteriores.
Cibele Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Paulo, a minha pergunta é justamente com relação ao que a Jenny escreveu, já que o prazo da EFD-Contribuiçoes foi adiado, o prazo do sped-fiscal tambem foi?
Obrigada.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Cibele Silva,
Quanto ao Sped Fiscal, você deverá acompanhar a legislação do seu Estado, porém acredito que os prazos se mantiveram inalterados.
Sds...
Cibele Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)obrigada pessoal!
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Cibele Silva,
O texto abaixo, acredito que auxiliará quanto a sua dúvida.
Tendo em vista o disposto no parágrafo primeiro da Cláusula primeira do Protocolo ICMS no 03, de 01/04/2011, publicado no DOU 1 de 07/04/2011 que assim dispôs:
“§ 1º A obrigatoriedade de utilização da EFD prevista no caput aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2012, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.”
Considerando que o Ajuste SINIEF 02/2009 obriga todos os contribuintes do ICMS e IPI à escrituração fiscal em formato digital a partir de 01/01/2009 permitindo a dispensa à obrigatoriedade através da publicação de Protocolo ICMS;
Considerando que o Protocolo 77 de 18 de Setembro de 2008, em seu Anexo XII, indicou os estabelecimentos mineiros que deveriam efetuar a escrituração fiscal digital a partir de 01 de janeiro de 2009;
Considerando que esse Ajuste SINIEF, nos termos do §3º da Cláusula terceira, permite a revogação da dispensa da obrigatoriedade à EFD através de ato administrativo da unidade federada;
Considerando que a SEF/MG publicou as Portarias SAIF:
• 004/2009 indicando os contribuintes obrigados à escrituração fiscal digital a partir de 1º de janeiro de 2010;
• 006/2010 indicando os contribuintes obrigados à escrituração fiscal digital a partir de 1º de janeiro de 2011, com prazo de entrega excepcionalmente prorrogado para até o dia 25 de julho de 2011, referente aos arquivos das EFD relativos aos meses de janeiro a maio/2011, através do Decreto 45.554 de 18 de Fevereiro de 2011;
Conclui-se que:
O Protocolo ICMS no 3, de 01/04/2011, publicado no DOU 1 de 07/04/2011 NÃO PRORROGOU a obrigatoriedade de utilização da EFD em MG, permanecendo, portanto, a orientação do Protocolo 77/2008 e das Portarias SAIF 004/2009 e 006/2010, com prazo de entrega para os estabelecimentos expressos na Portaria SAIF 006/2010 excepcionalmente prorrogado segundo o texto do Decreto 45.554 de 18 de Fevereiro de 2011.
Destacamos que o Protocolo ICMS no3 de 01/04/2011 fixou o prazo MÁXIMO para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD, para todos os estabelecimentos que não constam em alguma das listas de obrigados, abrangendo todas as Unidades Federadas signatárias, observado o disposto em sua cláusula segunda.
Portanto, o efeito do Protocolo ICMS 03/2011 para os contribuintes mineiros é que a partir de 01/01/2012 TODOS os contribuintes que não estiverem com o regime do Simples Nacional estarão obrigados à EFD.
Fonte: Orientação SAIF Nº 001/2011
Sds...
Samuel Cristiano Sagario
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Paulo para os contribuintes mineiros todos os contribuintes que não estão no regime Simples Nacional foi prorrogado para 01/01/2014 a obrigatoriedade do SPED Fiscal.
Orientação SAIF Nº 002/2011
Assunto: Obrigatoriedade à Escrituração Fiscal Digital – EFD – após a publicação do Protocolo ICMS no 66, de 30/09/2011.
Tendo em vista o disposto na Cláusula primeira do Protocolo ICMS 66, de 30/09/2011 que assim dispôs:
“Cláusula primeira O § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 3/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no “caput” aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.”;
Cibele Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigada Samuel.
Samuel Cristiano Sagario
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Cibele mas lembre-se sempre de conferir nas listas de obrigados que é emitida pela receita estadual:
http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/legislacao_estadual.htm
Obrigados apartir de 2012:
www5.fazenda.mg.gov.br
Obrigados apartir de 2009/2010/2011:
www5.fazenda.mg.gov.br).pdf
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Amigos,
Como esta o andamento de voceis quanto a entrega do Sped Fiscal, para as empresa que estão Obrigadas a partir de Outubro de 2012.
E será que existe a possibilidade desde prazo de entrega ser prorrogado, alguem teria alguma informação nos bastidores.
Marco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia a todos
Luis, também estou com essa dúvida, pois a complexidade do Sped Fiscal é enorme. Tentei validar a escrituração de Outubro e a lista de erros no PVA é enorme. Os detalhes da escrituração de um documento fiscal muda radicalmente. Há de se repensar nos casos que estão nesta obrigação, pois o prazo de São Paulo é 25 de novembro e a multa é pesadíssima.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia - Marco Antonio Faé Venancio
Com certeza...
Ainda mais em relação ao estoque, poderiam deixar a obrigatoriedade para janeiro/2013 né.
Pois vamos acertar um erro.. ja da mais 10 erros.
Samuel Cristiano Sagario
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, essa obrigatoriedade de outubro/2012 é para todos contribuintes de SP?
Aqui em Minas a obrigação esta sendo definida aos poucos por listas de empresas, ficando obrigado para todos contribuintes a partir de 2014.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Aqui tambem não e para todos....e uma lista agora...outra em março e assim por diante.
e como voces estão procedento ai....?
Samuel Cristiano Sagario
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)É igual aqui então.. por enquanto somente um cliente esta obrigado a entregar o SPED, o meu medo é passar despercebido por alguma nova lista e deixar de entregar a declaração. Tento ver toda noticia referente ao SPED pra não perder nada.
E só essa empresa da um trabalho, fico pensando quando todas passarem pro SPED.
Mikael Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Boa tarde colegas,
Este link pode ser útil para a consulta de contribuintes cadastrados no SPED - EFD:
Consulta Contribuintes cadastrados no SPED - EFD
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Mikael Oliveira,
Boa tarde!
A EFD contempla as apurações do Pis / Cofins / Inss sobre a Receita Bruta.
Enquanto que, o assunto em discussão neste tópico, refere-se ao Sped Fiscal, que abrange Icms/Ipi, sendo de competência estadual, e não federal como a EFD.
Agradecemos sua gentil colaboração, mas tome cuidado para não "confundir" as duas escriturações.
Sds...
Mikael Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Paulo R. Schafer,
Apesar do link ser da receita federal, esta consulta refere-se à base de dados que contém as empresas que as Secretarias de Fazenda Estaduais cadastraram. Se você ir à pagina inical do Portal do Sped irá verificar que existe um serviço para as secretarias cadastrarem os contribuintes obrigados. (Página Inicial >> Serviços >> Membros do Sped >> Secretarias de Fazenda Estaduais >> Atualização base fiscal) que as permite "a inclusão e exclusão de contribuintes obrigados à EFD".
Essas informações foram obtidas junto à equipe do Sped da Secretaria Estadual de Fazenda do Piauí, e é o mesmo procedimento para as demais secretarias pelo Brasil.
Na teoria, os contribuintes deveriam consultar neste link que citei, porém as Secretarias de Fazenda Estaduais estão divulgando a lista para facilitar a nossa vida.
Entendeu?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Mikael Oliveira,
Entendi os seus esclarecimentos.
Fiz uso de minha postagem, pois por curiosidade, acessei o link disponibilizado por você, e o mesmo me trouxe a seguinte informação:
Contribuinte(s) cadastrados no SPED - EFD
Prezado Contribuinte, Para efetuar consulta à base de dados dos contribuintes cadastrados para a transmissão da EFD, preencha as seguintes informações:
a) CNPJ (completo) ou apenas o CNPJ base;
b) Número da Inscrição Estadual e a unidade da federação (UF).
A seguir, repita os caracteres encontrados na imagem abaixo no campo a direita da imagem e clique em 'OK'.
Por isso fiz o comentário, pois o texto não cita que refere-se ao Sped Fiscal.
Grato pelos esclarecimentos...
Marco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Amigos, boa tarde
Essas exigências além de extremamente complicadas, criam siglas que frequentemente nos confundem. Por isso faço um pequeno resumo extraído do http://www1.receita.fazenda.gov.br/:
EFD (vulgo Sped Fiscal) clique aqui
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
EFD-Contribuições (vulgo Sped Pis/Cofins)clique aqui
A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
Com o advento da Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º), a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos serviços e produtos nela relacionados.
Boa Sorte a todos
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia...
Alguem do estado de São paulo já esta com o arquivo pronto de Outubro/2012 - para entregar do Sped Fiscal ???
Jenny P
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá Luis, meu arquivo está praticamente pronto, faltando apenas relacionar as notas de remessas e retornos, que é o registro c113.
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