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Inventário SPED - Contribuições

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:07

Evandro Ramos,

Acredito que, quanto ao Inventário o mesmo deverá ser informado no Sped Fiscal Icms/Ipi e não Efd Contribuições.

O bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado junto com a movimentação do segundo período de apuração subseqüente ao levantamento do balanço. Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro. Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.

Fonte:http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Evandro Ramos

Evandro Ramos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:38

Bom dia Paulo.

Pois é, esta era uma dúvida que tinha, mas verificando melhor, também não há bloco pertinente para a informação do inventário no SPED CONTRIBUIÇÕES.

Apenas fico pensando, das empresas que não são obrigadas ao ICMS/IPI, lançam apenas o credito do estoque inicial, no contribuições, e o Estado fica sem acompanhamento do efetivo inventário.

Mas agradeço!

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