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Servicos com Retecao x Em qual registro infomar?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 15:22

Boa tarde a todos.

Servicos Prestados por Pessoa Juridica no Regime Cumulativo, cujas prestacoes retem a CSLL, o IRPJ, o PIS e COFINS, quais registros da EFD Contribuicoes devo preencher no PVA. Seria apenas o Registro A100?

At.

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:20

Adilson,

As retenções de Pis e Cofins efetivamente ocorridas no mês da escrituração serão informadas no registro F600, sendo que o seu aproveitamento ocorrerá através do campo 06 - VL_RET_NC ou campo 10 - VL_RET_CUM, retenção de natureza não-cumulativa e cumulativa, respectivamente, do registro M200 (PIS) ou M600 (Cofins).

É importante ressaltar que estes campos representativos de retenções na fonte (Campos 06 e 10) e de outras deduções (07 e 11) não serão recuperados na geração automática de apuração, devendo sempre ser informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PVA ou complementado pela edição do registro M200 ou M600.

Os registros 1300 (PIS) e 1700 (Cofins), por sua vez, são utilizados para realizar o controle de eventuais saldos de retenção na fonte a aproveitar em período futuro ou através de PERDCOMP.

As retenções efetuadas pela PJ, ou seja, aquelas em que a PJ realiza o pagamento e retém parcela das contribuições devidas na operação, já são informadas em outras obrigações acessórias, como DIRF e DCTF. Dessa forma, não é necessário informar novamente na EFD-Contribuições.

Fonte: Perguntas e Respostas Sitio Sped - Retençoes

Sds...

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 10:49

Paulo R. Schafer

Muito obrigado pela vossa explicacao!

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