
Flaviane Teixeira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoObrigada!
Mário Gilberto
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Flaviane Teixeira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoObrigada!
Mário Gilberto
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Paulo,
Sim, são obrigações acessórias diferentes.
Pode entender melhor cada uma, com uma leitura dos link´s abaixo:
SPED Fiscal
EFD-Contribuições
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Paulo,
5.5.1 - O que ocorre se o estabelecimento não entregar a EFD-ICMS/IPI?
A não entrega dos arquivos da EFD-ICMS/IPI equivale à falta de escrituração fiscal, portanto sujeita o contribuinte às penalidades previstas na legislação.
Fonte: SPed Fiscal - Perguntas e Respostas
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalobrigado mario mas nao encontrei com relaçao a multa pela nao entrega
Pedro Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Dê uma olhada na Lei 12.766/12, em seu art. 8
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalobrigado Pedro Henrique Siqueira Araujo mas para empresa do simples nacional que é normal no estado(devido ter ultrapassado o sublimite estadual)qual o valor da multa?
Deise Cidro
Bronze DIVISÃO 5Felipe
Prata DIVISÃO 1 , Analista InformáticaDeise, as multas devem ser recolhidas de maneira espontânea. Veja o que diz o FAQ da EFD-Contribuições:
13. Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em atraso?
A multa por atraso é de:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.
Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).
Fundamento legal: art. 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.
Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:
Período de apuração Vencimento Nº de meses ou fração em atraso Valor
janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00
fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00
março/2013 15/05/2013 1 500,00
Total 3.000,00
Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.
O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm
Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.
Ou seja, se a empresa realizou a entrega em atraso de uma escrituração da EFD-Contribuições a qual estava obrigada a entregar, deve espontaneamente recolher a guia da multa.
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm
Deise Cidro
Bronze DIVISÃO 5Obrigada Felipe !
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