
Bruno Lippo
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalrespostas 2
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Bruno Lippo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Bruno,
Ver a seguir, Parágrafos 7 e 8 do Artigo 5 da IN RFB 1.252/2012, transcrito a seguir:
§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.
Quanto ao DACON, até a presente data, não foi publicada nenhuma instrução no sentido de sua dispensa, assim sendo, o DACON ira conviver juntamente com a EFD-Contribuições, ao menos por enquanto.
Bruno Lippo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia!
Muito obrigado Mário!
Bruno
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