
Ponciano Basílio da Costa
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia!
Gostaria de saber se as empresas que são tributadas no lucro presumido e no simples, tem obrigação e prazo para está em dias com a ECD.
obrigado!
Basílio
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Ponciano Basílio da Costa
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia!
Gostaria de saber se as empresas que são tributadas no lucro presumido e no simples, tem obrigação e prazo para está em dias com a ECD.
obrigado!
Basílio
Fabio Alves de Moraes
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ProgramadorBom dia Amigo,
Estava dando uma olhadinha no seu questionamento, encontrei esse site, vai lhe ajudar.
http://www.coldwell-fiscal.com.br/produtos_spedcontabil.aspx
Ponciano Basílio da Costa
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadeobrigado amigo!
Soraya Valeria Salgado
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeOlá colegas,
obtive a informação de que o SPED CONTÁBIL, será obrigatório para todas as empresas a partir de 2013, mas não encontro a base legal para esta informação, alguém pode me afirmar se realmente confere a informação e qual a base legal?
Muito obrigada!
Peterson
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Soraya
Creio que o SPED CONTÁBIL alcançara realmente todas as empresas em algum momento, porém certamente não será em abr/2013, pois o universo de empresas é muito amplo.
Att
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Soraya,
Bom dia!
A informação até o momento disponobilizado no portal do Sped, não traz nenhuma alteração.
Permanece assim, Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787/07, estão obrigadas a adotar a ECD:
I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
Soraya Valeria Salgado
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeObrigada Pessoal,
agora quando ao Sped fiscal, sabem me informar, pra quem é obrigatório,
e quais são os prazos!
Eu tentei baixar o programa, mas da um erro (javahomedir) eu já desinstalei o java, instalei de novo, reiniciei o PC, e nada!
Perdão pois estou iniciando na área contábil, depois de 4 anos no Dep. Pessoal! Meu Contador disse o Sped fiscal é feito pelo departamento CONTABIL, por obter informações especificas, é isso mesmo gente como funciona na empresa de vocês?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Soraya Valeria Salgado,
Boa tarde!
Para dúvidas referente a Escrituração Fiscal e não mais a Escrituração Contábil Digital (ECD), aconselho que se dirija ao tópico correspondente que acompanha o assunto.
Você poderá fazer uma pesquisa no Banco de Dados do Forum Contábeis sobre o assunto e participar livremente dos debates/discussões existentes.
Acesse Aqui - Pesquisa Forum
Obrigado pela compreensão.
Sds...
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Soraya Valeria Salgado
Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007
Leandro Goes
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, com a nova IN 1420.
As empresas lucro pressumido estão obrigadas a entrega da ECD.
Está meio confuso a legislação como sempre.
Abraço
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Boa tarde
Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.
Esta facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.
Att..
Leandro Goes
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia
Então a empresa lucro pressumido que não fizer a distribuição de lucros. Não está obrigado a entrega?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Leandro Goes
Boa tarde
Exatamente, até o presente momento ficam obrigadas apenas aquelas citadas na Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, ou seja, a grande maioria.
Att..
Gustavo Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeIgrejas e associações estão obrigadas. Então devemos nos preparar imediatamente, ou seja, escrituracão contábil. Ou estou errado? Me corrijam por favor.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Gustavo Rocha
Bom dia
Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.
Esta facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.
Att..
Giuliana Paschoal
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Paulo!
Só para confirmar: Somente as empresas de lucro PRESUMIDO que distribuem lucro terão que se enquadrar no ECD nesse ano de 2014. Empresas do SIMPLES NACIONAL não são obrigadas (ainda, risos). Confere?
Obrigada!!
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Giuliana Paschoal
Boa tarde
Em minha postagem anterior foram citadas as 3 situações que obrigam as pessoas jurídicas a envio o arquivo ECD, para as demais a entrega é facultativa, inclusive para as empresas pelo Simples Nacional.
Att..
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