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EFD Contribuiçoes-Forma Consolidada

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 08:42

Bom dia pessoal,

Estou com uma duvida, quais registros eu estaria obrigado a apresentar para fazer a EFD Contribuições - Lucro presumido, na forma simplificada? Pois fui num curso do Sped e o instrutor passou q a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza atualmente, na elaboração do Dacon, segregando e informando as receitas, tributadas ou não, pelos totais mensais, sem necessidade de sua escrituração por documento fiscal ou item/produto.
Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de caixa, irá demonstrar os valores totais de receitas recebidas no mês, no registro “F500 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa”. Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de competência, irá demonstrar os valores totais de receitas auferidas no mês, no registro “F550 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência”.

então alem dos registros F500 ou F550 quais outros estaria obrigado tambem apresentar?

Att,

Lunardo Fagundes 
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 08:53

Lunardo Fagundes,
Bom dia!

A pessoa jurídica sujeita exclusivamente ao regime cumulativo, deverá informar apenas os documentos e operações representativas de receitas.

As empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ do Lucro Presumido podem escriturar de forma simplificada/consolidada nos termos do ADE COFIS 24/2011.

No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de caixa, ou os registros F550/F560 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de competência. Em ambos casos deverá utilizar o registro 1900 para consolidar os documentos emitidos no período da escrituração.

A decisão de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo consolidado (totais de receita, segregada por CST), no regime de competência, é da própria pessoa jurídica e poderá ser modificada, a critério da pessoa jurídica, ao longo do ano. A escrituração para optantes pelo regime de caixa somente poderá ser feita através do modelo consolidado.

É importante salientar que as operações da atividade imobiliária serão informadas, única e exclusivamente, no registro F200, conforme pergunta 83.

A apuração dos débitos mensais do PIS e da COFINS pode ser feita automaticamente pelo PVA, após a digitação dos dados nos registros acima mencionados, através da funcionalidade de “Gerar Apurações” no menu “EFD-Contribuições” do PVA.
As regras de obrigatoriedade de registros e campos dos registros aqui mencionados podem ser consultados, na íntegra, no Guia Prático da EFD-Contribuições.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm

"100% focado onde houver 1% de chance"
Kelly Lima

Kelly Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 13:56

Boa Tarde,
Temos um cliente que apura seus impostos pelo regime caixa !
Ou seja PIS COFINS estãos sendo calculados pelo valro recebido.
Porém ao exportarmos o EFD contribuições o G5 esta levando o valor Total das Notas Fiscais recebidas,
Quando deveria levar o valor que foi recebido.
A empresa se encontra no sistema G5 como Caixa
as baixas são realizadas pela CC
O G5 não esta levando o que consta na apuração !

Duda Donella
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 13 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 15:42

Estou com duvidas pois eu informa na EFD que é pelo caixa, minha empresa é no lucro presumido prestadora de serviços e tem a forma de escrituração contabil, no caso este caixa que informos na EFD tem alguma coisa haver com a forma de escritução que vem mencionando nas normas contabeis ITG1000? fiquei confusa quanto a isto pois pra aderir estas ITG1000 fala só em competencia

Rakel

Rakel

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 15:42

Boa tarde, tenho uma empresa PRESTADORA DE SERVIÇO, Lucro Presumido, pelo regime de Competencia, no EFD contribuições quando eu importo do programa ele nao esta puxando o Registro F550 e quando vou verificar as pendencias acusa o erro no Registro 0150. Alguem pode me ajudar?

Att

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 15:48

Rakel,
Boa tarde!!

No erro 0150 o sistema não está exportando os clientes. consequentemente o registro F550 está pedindo a mesma informação do 0150.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP

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