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SPED Contribuições

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 10:08

Gente voces poderiam me ajudar,

Estou em duvida referente a entrega do Sped Contribuições para as empresas inativas, pelo que entendi mesmo as empresas não tendo movimento no vinal do ano calendario deverá ser entregue o Sped referente aos meses anteriores que a empresa esteve inativa está certo? ou eu fico dispensada de entregar? não entendi muito bem essa questão.

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 10:15

Bom dia Deise,
bom segundo IN RFB 1252 em seu artigo 5º estão dispensadas da apresentação do Sped Contribuições:

§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição, observado o disposto no inciso III do caput.

§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.


espero ter ajudado.

Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 22:21

Deise, no momento que entrar na desoneração, entregará somente a parte da desoneração, quanto ao meses sem movimento, a Receita Federal deve liberar uma atualizaçao do speed que vai ser "quase igual " a dctf entregue em DEZ, aonde informa os meses que não tiveram movimento, mas por hora tente entregar ZERADA para evitar uma possivel multa.
outra: está isenta de entrega se não teve movimento desde o inicio do ano ( ou da abertura durante o ano ), se em determinado mês teve movimento, as demais até o final do ano devem ser entregues.

MARCIO ROBERTO DE MELLO

Marcio Roberto de Mello

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 23:11


pessoal, boa noite...

estou com um problema de envio dos arquivos do sped contribuições. gerei o arquivo, assinei, mas na hora que tento enviar dá a seguinte mensagem de erro: "a escrituração não foi transmitida. a escrituração que está sendo transmitida, é uma original com o mesmo período de uma escrituração anterior". acontece que estou há horas tentando resolver e nada... será que foi enviada e não gerou recibo? se foi transmitido o arquivo porque ainda consta somente como assinada?

Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 17:03

Boa tarde Ana Carolina Marcassa de Rossi,

Conforme Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.12:

"No caso do fornecedor ser pessoa jurídica ou pessoa física domiciliada no exterior (crédito vinculado a operações de
importação), o Campo 02 deverá ser informado com “Oculto9” (14 caracteres, no caso de pessoa jurídica) ou “Oculto” (11 caracteres, no caso de pessoa física)."


Fonte: Guia prático EFD-Contribuições, Registro C191, Campo 2.

Guia Prático Efd-Contribuições

Att.

Raphael Rodrigues

Att.

Raphael Rodrigues
Luiz Gustavo Ferreira

Luiz Gustavo Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:33

Pessoal, tenho uma dúvida:

Uma empresa (filial) aberta em 19/08/2013 e a mesma não teve movimento, preciso entregar o SPED Pis/Cofins?

Essa empresa é um depósito fechado e a movimentação que terá é só de remessa e retorno entre a Matriz e a Filial, preciso entregar também?

No aguardo,

Luiz Gustavo

Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:49

Boa tarde Luiz Gustavo Ferreira

É pela MATRIZ a entrega, o SPED FISCAL sim entregaria as duas.

Provavelmente não teria que entregar, pois o SPED Contribuições só apura quando esta gerando algum credito ou Debito do PIS/COFINS, se é esse o seu caso deve não entregar, acho que nem da pra fazer o arquivo para importar se não me engano.

Uma empresa não entrega a Dacon quando não tem movimento.

Grato,

Bruno Delolo.
Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 08:10

Mais informaçoes

Ver a seguir, Parágrafos 7º e 8º da IN RFB nº 1.252/2012

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Grato,

Bruno Delolo.
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 16:47

Boa tarde,

Me deparei com uma caso novo. Tem uma empresa que possui a matriz e uma filial. Sendo que a atividade principal da matriz diverge da atividade da matriz (pela atividade a primeira é apuração cumulativa e a segunda não). Estou colocando no SPED da filial tal informação e o mesmo está com aviso de erro. Então minha pergunta é a seguinte: Nesse caso a forma de apuração da filial está obrigada a seguir a forma de apuração da matriz?

Espero ter sido claro e fico grato pela cooperação desde já.

At.
Marcos Vinicius

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