
Gustavo Santa Clara Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , ArtistaBoa tarde,
Preciso proceder uma alteração contratual que teve uma exigência na Jucesp. Como já se passaram 30 dia, precisarei pagar novamente as guias de DARF e DARE.
Ocorre que preencho tudo (demora demais isso, perdi o dia inteiro hoje) e na hora de imprimir o DARE dá a seguinte mensagem:
Emissão de DARE temporariamente indisponível. -
(Erro ao Emitir DARE (2) - Xml Retorno :( 4 Não foi possível Emitir o Documento Principal. Ocorreu falha validação de campos obrigatórios por Grupo de Receita. Campos não preenchidos: O digito verificador do número do CNPJ deve ser consistente ; ))
Quando ligo na Jucesp na parte de CadastroWeb (tel: 3468-3077/3080/3083) ou chama até cair ou derrubam a ligação na segunda chamada, a única vez que atenderam disseram que lá era da 'reciclagem'.
Alguém sabe se é possível emitir o DARE pelo sistema de emissão da Sefaz? Se sim, o código seria qual? Portaria Jucesp nº 65/2010?
Será que se eu emitir assim e colocar o NIRE da empresa em Informações Complementares ele passa na Jucesp???
Agradeço desde já a atenção.