
William Reis da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)EFD – ICMS/IPI (Contribuinte Substituído varejista) Registro E100 e E200.
Duvida ref. Lançamento e apuração no sistema EFD ICMS/IPI.
Vou dar um exemplo de uma aquisição e gostaria de saber qual o entendimento correto.
Produto sujeito a ST adquirido por contribuinte de São Paulo vindo de estado sem protocolo:
Aquisição.
Valor do produto R$ 10,00
Base de Calculo R$ 10,00
ICMS Destacado na NF (12%) R$ 1,20
TOTAL da NF R$ 10,00.
Regra de calculo, escrituração e apuração pelo Estado de São Paulo.
IVA – ST = 50% (percentual fictício)
Alíquota Interna = 18%
(Valor dos Produtos) R$ 10,00 * IVA – ST = R$ 15,00 (Base de Calculo para ICMS - ST)
Calculo do ICMS devido R$ 15,00 * 18% = R$ 2,70
ICMS Devido R$ 2,70 – ICMS Destacado na NF R$ 1,20
= ICMS a Recolher ref. ST R$ 1,50.
Como não há protocolo entre o estado de origem e o estado de São Paulo o recolhimento será feito por contribuinte paulista.
Essa operação NÃO me gera credito de ICMS e quando eu efetuo o recolhimento deste ICMS - ST eu passo de contribuinte SUBSTITUIDO para contribuinte SUBSTITUTO, pois nesse processo o contribuinte paulista assumiu o recolhimento do imposto dos fatos subseqüentes.
Segundo a Legislação Paulista isso deve ser lançado no livro de apuração PROPRIA da seguinte forma:
Crédito de ICMS = R$ 1,20
Outros Créditos (Recolhimento antecipado) = R$ 1,50
Outros Débitos = R$ 2,70
Valor a Recolher = R$ 0,00
Esse procedimento é efetuado na GIA/SP, automaticamente entendo que na EFD ICMS/IPI a sistemática de apuração terá de ser a mesma que a GIA/SP.
Porém no perguntas e respostas do EFD ICMS/IPI no Site da RFB; A pergunta 171 afirma o seguinte:
Empresa Substituída, que assumir a condição de SUBSTITUTA em operação interestadual, deve gerar os registro 0015 e E200?
Resposta:
O registro E200 deve ser informado SEMPRE que o contribuinte assumir a condição de SUBSTITUTO tributário, inclusive nos casos de devolução.
E no guia pratico da EFD ICMS/IPI na pagina 121 afirma que:
Este registro (E200), também, deverá ser informado pelo substituído, se este for o RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES, quando recebe mercadoria de outra unidade da federação, sujeita ao regime de substituição tributária, na hipótese do remetente não estar obrigado à retenção do imposto. (sem protocolo).
Duvidas:
1º Com base em tudo que foi dito acima o registro E200 é obrigatório, para todo varejista que seja Substituída tributaria e efetua compra fora do estado e conseqüentemente efetua o recolhimento do ICMS/ST?
2º Informando o registro E200 na EFD ICMS/IPI a minha GIA/SP não ficará errado. Tendo em vista que a legislação estadual me manda efetuar registro na Apuração própria e não na apuração ST (o registro E200 é exatamente Apuração ST).
3º E quando a ST já vem recolhida em GNRE, como devo proceder? Pois, o contribuinte que receber a mercadoria, vai efetuar o pagamento dessa GNRE, embutida em alguma forma.
Fico no aguardo dos amigos.