Tamires Cristina Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalEstou com uma duvida ref ao EFD-Contribuições ref a parte das contribuições previdenciarias,tenho uma empresa do lucro presumido que o ramo de atividade é T.I,já seria obrigada a calcular os 2% sobre o faturamento que substituiria a contribuição patronal, a duvida " essa empresa não tem funcionario registrado e nem retirada de prolabore o socio optou por distribuição de lucros teria que enviar o efd- contribuição por causa do bloco p sem movimento?