Marco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde
Empresa Atividade Mista (Revenda e Prestação de Serviços) optante do Lucro Real obrigada a entregar o EFD (SPED FISCAL ICMS) em Outubro, que adquiriu mercadorias de fora do Estado e portanto sujeita-se ao pagamento do diferencial de aliquotas 12 para 18%.
Faz essa demonstração em separado da apuração normal destacando os débitos (18%) e os créditos correspondentes às Notas Fiscais de Entradas (12%).
A dúvida está na hora de declarar isso no Sped.
Devo considerar isso como operações próprias?
Agradeço atenção e ajuda dos colegas.
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!