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EFD contribuições obrigatoriedade ME/EPP

Roberto Luiz Fróes

Roberto Luiz Fróes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 20:31

Boa noite, colegas do Forum

já li varios comentários sobre EFD Contribuições para lucro presumido que iniciará em 01/2013, mas gostaria de saber se as ME/EPP também estará obrigadas a cumprir, já ouvi alguma coisa sobre a não obrigatoriedade, mas gostaria de me certificar para não ter problemas depois.

Certo da ajuda de vocês,
Agradeço.
sds.

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 22:16

Roberto boa noite, conforme IN 1252 de 01/03/2012 em seu artigo 5 diz o seguinte:
Art.5) Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

Portanto, somente as Microempresas e EPP enquadradas no SIMPLES NACIONAL é que estão dispensadas da entrega da EFD-Contribuições.

Caso não estejam no Simples, estarão no Lucro Presumido ou Real e obrigadas a entrega da EFD-Contribuições.

Abs
wilson

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