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Sped Pis Cofins ou Contribuições

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 17:22

Olá Marcelo, boa tarde

A respeito do PIS e COFINS, a IN nr.1252/2012, estipula as normas de entrega do Sped das refridas contrbiuições, entre as regras a questão tambem dos prazos e as atividades obrigatórias a cada um dos prazos.
Estipula a multa pelo atraso, porem não é automática e o contribuinte deve aguardar a notificação.

Até ser feito o lançamento do crédito e a efetiva notificação do cliente ainda não deverá aprecer no eCAC, só vai aprecer depois da notificação.

Em uma das empresas onde prestei assessoria na atualização contábil, tive o caso de apresentação do ECD em atraso, na epoca só foi aparecer no eCAC depois da notificação.
No caso do ECD a IN. que rege a matéria é de nr. 787/2007, 926/2009 e 1056/2010.

Existe uma literatura muito boa na minha opnião sobre o Sped, editora IOB de osmar Reis de Azevedo e Paulo Antonio Mariano que trata do sistema de Público de Escrituração digital e recomendo a voce, como fonte de consulta.

Boa sorte, e um bom final de semana

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