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EFD - Fiscal Retificação

Marcos Adriano Lopes

Marcos Adriano Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 17:13

Boa tarde Amigos
Preciso de uma ajuda, tenho que retificar uma declaração Efd-Fiscal emitida, porém estou com duvidas de como eu faço pra importar no programa o novo arquivo retificador, pois ao importar o programa diz que ja existe uma declaração desse periodo , deseja continuar , a duvida é o arquivo vai sobrepor aquele ja existente que foi transmitido com dados errados , é isso mesmo ? Para transmitir depois o programa pergunta se a declaração é retificadora , enfim como funciona nesses caso ? Obrigado.

Marcos
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 15:16

Marcos Adriano Lopes BOA TARDE

Ao importa o novo arquivo com as informaçoes retificadoras o proprio programa efd-fiscal passa por cima e efetua a distribuições corretas que deseja retificar automaticamente.

so importa pode ficar tranquilo... aceita a importação/ coloque retificadora e transmita...

Marcos Adriano Lopes

Marcos Adriano Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 16:47

Boa tarde

Obrigado Lucas e Johann , só mais uma coisa o programa vai me perguntar se é retificadora ao importar o arquivo com os novos dados , ou apenas quando eu for transmitir , ou existe alguma opção no programa de selecionar que a declaração é retificadora ?

Obrigado pela atenção.

Marcos
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 09:58

O que fazer para retificar uma EFD entregue?(31)

Até o prazo normal de entrega, o contribuinte poderá retificar sua EFD, sem solicitar qualquer autorização da SEFAZ. Entretanto, findo o prazo, o estabelecimento deverá verificar qual o procedimento adotado na legislação estadual para que seja autorizada a transmissão do arquivo para substituição do original, conforme consta no Ajuste SINIEF nº 2, de 2009, cláusula décima terceira. Na nova transmissão deve ser indicada a finalidade do arquivo: “remessa do arquivo substituto”. Em nenhum caso, será permitido o envio de arquivo digital complementar ou parcial.

Fonte: SPED - FAQ - SPED Fiscal

Otávio C. Freitas
Rodrigo de Souza Sass

Rodrigo de Souza Sass

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 17:38

Boa tarde Otávio,

Eu estou precisando retificar o período de apuração da EFD Contribuições. Será que você pode me dar um conselho. Quando vou transmitir fala que eu tenho que verificar se eu digitei o numero recibo anterior.

Você comentou de ter que informar como "remessa de arquivo substituto". Como eu faço isso?!

Fico no aguardo...

Rodrigo de Souza Sass

Rodrigo de Souza Sass

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 09:50

Bom dia Wildegan!

Sem querer abusar, você poderia ser um pouco mais especifico na localização dessa opção. Eu estou procurando e não encontro. De verdade, até peço desculpa, mas não encontro.

Desde já obrigado pela atenção.

Bom trabalho.

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