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Dirf retenção de pis, cofins e csll

Elizete do Carmo Lopes

Elizete do Carmo Lopes

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 23:55

Oi estou com uma duvida quanto ao preenchimento da Dirf sobre a retenção do PIS, Cofins e CSLL como devo preencher no rendimento coloco por exemplo no més de janeiro as notas que foram emitidas nesse meses e preencho o valor a ser retido na frente ou não tenho que colocar no mes do pagamento já que e pelo vencimento da nota fiscal que pago essas contribuições e uma nota fiscal que foi emitida em novembro por exemplo e que não foi paga ainda então não fiz o recolhimento devo informar o rendimento em novembro ou só vou informar quando ela for paga e feito a recolhimento das contribuições.

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 07:56

Bom Dia Elizete.

No caso do PCC (código 5952)na DIRF também deve-se levar em conta o fato gerador (a data que ocorreu o pagamento).

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