Alexandre Ghiotto Barbosa
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoMeus cumprimentos.
Tenho uma situação relacionada ao Sped-Contribuições (Lucro Presumido).
Ao tentar validar o arquivo, aparece a seguinte mensagem: "Para operações de entrada/aquisição, o CST deve ser preenchido com valores de 50 a 66, 70 a 75, 98 ou 99".
Pois bem, todas as entradas não dão direito a crédito pois a empresa é do Lucro Presumido.
Já tentei alterar o CST para todos os códigos acima e não obtive sucesso.
Diante disso, surgiu a dúvida:
- As notas de compras, que não geram crédito de Pis/Cofins devem "aparecer" na EFD-Contribuições?
Pergunto isso pois não vejo uma forma em que o Programa Validador aceite essas notas de compras...Sempre que lanço notas de compras aparece o erro.
Muitissimo grato.
Alexandre.