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Código 6147 da DIRF não é válido.

JULIANA PHILIPPSEN

Juliana Philippsen

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 15:23

Tenho uma Associação que teve retenção de IR por órgão publico com o código da receita 6147 no ano de 2011 e esta obrigada a transmitir a DIRF, porem quando preencho a declaração da o erro: O código de receita 6147 não é válido para esta natureza do declarante.
esclareço que a natureza do declarante é: Pessoa Jurídica de Direito Privado.
Alguém saberia me ajudar, não estou entendendo como proceder nesse caso.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 15:43

Juliana,

Pelo que entendi, você é a responsável contábil de uma Associação que recebeu valores de órgão público e o órgão no pagamento reteve IR.

Neste caso caso quem está obrigado ao preenchimento da DIRF é o órgão público e não sua associação.

O órgão deve entregar para a associação o informe de rendimentos comprovando a retenção, caso não receba, você pode cobrar do órgão esse informe.

Abs

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