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Cadastro EFD- Contribuições- Lucro Presumido

MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 19:47

Boa tarde Iza,

Você está na versao 2.03? Por que a empresa não tem inscricao, é prestadora de serviço? Se sim, na primeira ficha quando você cria o cadastro da empresa, tem um campo para preencher qual a atividade preponderante, veja se respondeu ao cadastro corretamente, porque eu fiz empresa contendo inscição estadual e fiz também prestadora de serviço e o campo inscrição estadual ficou em branco, e passou, deu certo.Verifique o cadastro, é ele indicador dos proximos passos para o preenchimentos das demais fichas.

Qualquer duvida poste por favor!

Conceicao

CONCEIÇÃO
Iza Alves Silva

Iza Alves Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 13:24

Bom dia Maria

A versão que baixei é essa mesmo, 2.0.30, a empresa é uma prestadora de serviços, no cadastro tem o campo de Indicador de Atividade, nele a duas opções: 0 para Industrial ou equiparado a industrial e 1 para Outras, qualquer das opções que eu use para finalizar o cadastro vai mostrar a mensagem de erro pedindo o numero da Inscrição Estadual, o que faço?

MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 09:18

Bom dia Iza,

Olha, quando voce vai preencher a ficha,criar Nova Escrituracao, no item atividade preponderante, aparece: 0-Indust. ou equiparado; 1- Prestação de Serviço(voce vai informar "1") 2-Atividade de comercio, 4-Atividade Imobiliaria e 9- outros.Não é somente 2 opções. Veja.

Conceicao

CONCEIÇÃO
Iza Alves Silva

Iza Alves Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 12:34

file:///C:/Users/Servidor/Desktop/TELA%20SPED.png

Bom Dia Maria

Tenho que cadastrar o contribuinte primeiro correto? E na tela do cadastro aparece essas duas opções apenas em relação a atividade, e não consigo efetivar o cadastro sem a inscrição estadual, como pode ser visto no link acima, o que faço?

José Marcos de Almeida Pereira

José Marcos de Almeida Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 13:58

Sra. Iza

Boa Tarde!!

Na "ficha" Identificação Pessoal Juridica - Registro 0000 existe o campo "tipo de atividade preponderante" neste item constam várias atividades. O item 1 é referente a prestadores de serviços.

Espero ter ajudado!!

José Marcos

Iza Alves Silva

Iza Alves Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 09:13

Bom dia,

Tem uma empresa com CNAE principal:68.21-8-01 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis e CNAE secundario: 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios, no momento só recebe alugueis,no cadastro na parte de atividade preponderante eu coloco prestadora de serviços ou atividade imobiliária?

José Marcos de Almeida Pereira

José Marcos de Almeida Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 09:20

Karen
Atividade Preponderante é a atividade que a empresa exerce podem ser:
Indústrial;
Comércial;
Prestação de Serviços;e
Outros.
Se faz necessário enquadra a empresa de acordo com a sua atividade preponderante.

Se a dúvida persistir estou a disposição.

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 11:28

No sped contribuições no cadastro na parte tipo de atividade preponderante é prestadora de serviços ou atividade imobiliária uma empresa com CNAE principal:68.21-8-01 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis e CNAE secundario: 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios?
A empresa em questão só tem inscrição municipal.

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 11:49

Prezados colegas, vejam se concordam.
Dúvida da Kell Feitosa no Sped Contribuições.
Se a atividade principal é Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis a atividade preponderante é PRESTADOR DE SERVIÇOS.
Se atividade principal fosse Aluguel de imóveis próprios a atividade preponderante seria OUTROS
No caso específico dela, é mencionado que a atividade de Aluguel de imóveis próprios é secundária. Mas no momento é a única atividade exercida. Então entendo que está atividade deve ser a considerada no Sped Contribuições no campo Atividade Preponderante.
Também entendo que ela não deve preencher o Registro F200.
Luís

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