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EFD Contribuições - CST PIS/COFINS

CARLOS EDUARDO N.SOARES

Carlos Eduardo N.soares

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 20:43

Ola, tenho 4 empresas lucro presumido para entregar a EFD Contribuições agora em março/2013 referente a fatos gerados em janeiro/2013, a minhas duvidas são:

Qual a CST PIS/COFINS utilizadas no registro da EFD(Lucro Presumido) de empresas do Comércio varejista e Atacadista na ENTRADA e SAÍDA dos produtos a seguir:

Carnes Bovinas:
Entrada:
Saída:

Bebidas Geladas:
Entrada:
Saída:

Bebidas Quentes:
Entrada:
Saída:

Cigarros:Entrada:
Saída:

Quem tiver mais intimidade e conhecimento com o asunto...gostaria de ajuda para confirmar as informações que já possuo. Obrigado!

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 07:52

Carlos Eduardo, bom dia!

No EFD Contribuições para empresas do Lucro Presumido, você deverá informar apenas os documentos e operações representativas de receitas, utilizando a CST 01( Operação Tributável com alíquota básica).

Sugiro que você dê uma olhada no Sped - EFD-Contribuições - Perguntas Frequentes e também no Guia Prático da EFD-Contribuições.

Muitas dúvidas que tinha (e ainda tenho outras muitas) consigo esclarecer atáves destes materiais...

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Otávio C. Freitas
CARLOS EDUARDO N.SOARES

Carlos Eduardo N.soares

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 15:25

Amigo Otávio...

Muito grato pela resposta e ajuda nessa parte que gera tantas dúvidas especialmente em nossa classe...

Mas no caso das Bebidas Geladas, pelo que tenho conhecimento a CST que se aplica na Saída para PIS / COFINS é a CST 04 - Monofásica...

No caso da EFD, vc comentou que o deveser informado é as receitas, mas quando importo para a declaração, as informações das notas de entrada não importam junto??

Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 11:54

Bom dia.

Não tem muito a ver com este post mas como não achei nada mais adequado, farei meu questionamento aqui.
Meu caso é o seguinte: Uma empresa, optante pelo lucro presumido, faturou em determinado mês, digamos, R$ 50.000,00.
Mas no mesmo mês, um cliente do mesmo devolveu várias mercadorias totalizando R$ 200.000,00. No cálculo do imposto, os valores ficarão negativos. Gostaria de saber é como informar esta situação no sped-contribuições.
Já pesquisei bastante mas não achei nada concreto.
Se alguém já passou por isso e puder me dar uma orientação, agradeço muito.

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