Maria Jose Boy Cremasco
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia!
o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20/2012 fez ajustes no leyaut e prorrogou o prazo de entrega para Julho /2013 das instituicoes financeiras e aquelas previstas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 .
Tenho uma empresa corretora autonoma de seguros , lucro presumido que recolhe a cofins na aliquota de 4% e não consigo fazer a referencia 01/2013.
O validador não aceita essa aliquota de 4%.
Eu gostaria de saber se a minha empresa corretora de seguros faz parte do ato acima em que as empresas poderão entregar o sped a partir da referencia 07/2013 ou devo tentar esperar alguma atualização do pva e tentar entregar ja a referencia 01/2013?
Muito obrigada