Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscalrespostas 6
acessos 608
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalPhilip Rangel de O. Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalNão Rodrigo, continua o mesmo procedimento. Foi posto uma guia sobre movimentação a declarar das empresas que emitem série D que passará a ser digital, mas isso foi pro SPED FISCAL se não me engano.
Na EFD CONTRIBUIÇÕES continua o mesmo.
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalObrigado
Philip Rangel de O. Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalPessoal,
aproveitando o tema.
Como este mês começamos a transmissão do EFD CONTRIBUIÇÕES, gostaria muito de tirar uma dúvida:
- O certificado digital em nome da empresa servirá para a assinatura e transmissão ou teremos que fazer um novo certificado do sócio para assinatura e transmissão?
fico aguardando um retorno.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Bom dia!
Na Sala de Tecnologia Contábil, há diversos outros tópicos sobre o assunto já criados e que estão em constante discussão.
Promovam uma Pesquisa pelo Banco de Dados do Fórum, certamente obterão outras tantas informações que lhes serão utéis, como também, poderão participar dos debates fazendo nova postagem.
Att.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Philip Rangel de O. Souza,
Bom dia!
Pesso desculpas, por estão postando duas mensagens consecutivas, todavia, só pude perceber a sua mensagem após a minha.
Segue resposta:
Poderão assinar e transmitir a EFD-Contribuições, com certificado digital válido no âmbito da ICP-Brasil:
1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. o representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
Att.
Philip Rangel de O. Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalPaulo,
muito obrigado. Em suma, o certificado A3 da empresa enviará normalmente.
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