Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalEsse comunicado está dizendo que minha empresa está obrigada a entregar o Sped Fiscal ?
AVISO - SPED FISCAL - Escrituração Fiscal Digital (EFD)
O contribuinte acima identificado, obrigado à Escrituração Fiscal Digital – EFD por meio do Comunicado DEAT Série EFD nº 05/2012, fica ciente de que deverá entregar mensalmente, na forma e no prazo abaixo indicados, os arquivos digitais referidos na Portaria CAT 147/09 e suas alterações. O arquivo da EFD deverá conter os registros de suas operações, prestações e demais informações sujeitas à escrituração fiscal referentes ao mês anterior ao mês da entrega.
A obrigatoriedade da EFD abrange todos os estabelecimentos paulistas do contribuinte (mesmo CNPJ base) em atividade. Cada estabelecimento do contribuinte deverá realizar a entrega individualizada da EFD, com exceção do disposto no §2º do artigo 4º da Portaria CAT 147/09.
O contribuinte poderá, a seu critério, antecipar a obrigatoriedade e optar pela adoção da EFD, em caráter irretratável, mediante pedido que abranja todos os seus estabelecimentos situados no território do Estado de São Paulo.
O que é a EFD? A Escrituração Fiscal Digital – EFD representa nova forma de escrituração, substituindo os tradicionais livros fiscais em papel. Os arquivos deverão ser validados pelo Programa Validador da EFD – PVA, versão atual, disponível para download na internet, na página: http://www.fazenda.sp.gov.br/sped/downloads/downloads.asp, na opção “Programa Validador do SPED Fiscal”. Será necessária a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Início da Obrigatoriedade (mês de referência inicial): Consulte cronograma, por CNPJ base, em https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/obrigados.asp ou no Comunicado DEAT 05/2012 em https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/comunicados.asp.
O Comunicado DEAT 05/2012 foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 03/05/2012 e, seus anexos foram publicados no suplemento eletrônico do dia 08/05/2012.
Leiaute do arquivo: As informações do arquivo devem ser prestadas de acordo com o perfil “A” definido no Ato COTEPE 09/08 e suas alterações.
Tipos de registros a informar no arquivo: Todos os registros pertinentes às operações, prestações e demais informações sujeitas à escrituração fiscal, conforme disposto no artigo 3º da Portaria CAT 147/09.
Forma de entrega: Envio dos arquivos, devidamente validados, pela Internet ao ambiente nacional do SPED Fiscal, na Receita Federal do Brasil, mediante a utilização do Programa de transmissão Receitanet, disponível para download no mesmo endereço citado acima para download do PVA.
Prazo de entrega: Até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere, conforme artigo 10 da Portaria CAT 147/09. Por exemplo: a EFD da referência outubro/2012 deve ser entregue até o dia 25/11/2012.
Base Legal: Artigos 250-A do RICMS/00 (Decreto 45.490/00), Portaria CAT 147/09 e atualizações, e Comunicado DEAT Série EFD nº 05/2012.
Observações Finais:
• Orientações sobre a EFD, sua documentação técnica e legislação pertinente estão disponíveis para consulta no site https://www.fazenda.sp.gov.br/sped. Neste endereço há também o “Fale Conosco” para encaminhamento das dúvidas por e-mail, bem como o telefone da Central de Atendimento: 0800 170 110.
• O disposto da Portaria CAT 32/96 não se aplica, naquilo que se refira à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à Escrituração Fiscal Digital – EFD, a partir da data de obrigatoriedade.
• O descumprimento das obrigações da Escrituração Fiscal Digital sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação.