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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 08:08

Bom Dia Rodrigo;

SPED FISCAL = EFD ICMS-IPI?

Se for isso o EFD ICMS-IPI fica a cargo das legislações Estaduais, portanto não entra na regra federal dos R$ 5.000,00 (absurdo) ou fração, no Estado de São Paulo até onde eu sei ainda não existe uma Legislação especifica sobre a multa do EFD ICMS-IPI, a unica que podemos tomar sobre base é a que rege com relação a multa da GIA.

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
RODRIGO SILVA

Rodrigo Silva

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 08:14

Bom dia William.

Isso mesmo, sped ICMS, IPI, NFS entrada e saída.
A partir de janeiro/2013 ficamos obrigados a entregar o sped fiscal, porém entregamos atrazado, passo a data de entrega.

Temos que pagar essa multa de 5 mil reais ?

Contabilidade Hohl Ltda

Contabilidade Hohl Ltda

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 08:09

Bom dia

Acabei de receber uma notificação para verificar o porque do envio sem informações no Sped Fiscal. Meu cliente perdeu o banco de dados, não tinha backup, então tive que entregar os meses de 01,02 e 03/2012 sem informações detalhadas por produto, apenas pela nota.
Pergunto alguém teve alguma situação parecida, não tenho como retificar, pois não tenho as informações...
O que posso fazer???
Muito Obrigado!!

José Renato Henriques Bezerra

José Renato Henriques Bezerra

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 08:30

Bom dia Venelanda, baixa o RECEITANET BX que ele faz o download direto do banco de dados da RECEITA e através dele vc consegue fazer download dos arquivos do SPED que vc mandou anteriormente, referente as notas fiscais, aqui no estado do PARÁ, a SEFA já disponibiliza para download todos os arquivos fiscais (entradas, saídas, ctrc, etc) não sei aí em SC como funciona.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 09:39

Rodrigo
Tambem fiquei com essa duvida, mas antes teriamos de saber se aplica-se as multas da Lei 12.766 ou aplica-se a legislação estadual.
Consultei a SEFAZ-SP e veja a resposta:
Prezado Oswaldo,
A não entrega da EFD é considerada falta de escrituração dos livros fiscais, com penalidades previstas no artigo 527 inciso V do RICMS.
Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

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