
Lucas Chueh de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Gostaria de esclarecer uma dúvida a respeito do Sped Fiscal. Empresas que são tributadas pelo lucro presumido, unicamente prestadoras de serviço, portanto não possuindo compra e/ou venda de mercadorias e assim não possuindo Inscrição Estadual precisam enviar o Sped Fiscal?
Pelo que li, o Sped Fiscal é utilizado para informar o ICMS e o IPI, e empresas que não fazem essa movimentação ficam desobrigadas de enviar o Sped Fiscal?
Tentei enviar ontem de uma empresa, porém é obrigatório o preenchimento do campo "Inscrição Estadual", não aceita o campo preenchido como: "Isento", "Isenta", "00", " ".
Att,
Lucas Chueh de Souza.