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Efd Contribuições 2013 Lucro Presumido

Luis Felipe Souza Miranda

Luis Felipe Souza Miranda

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 16:20

Boa tarde. Sabemos que já está em vigor a lei que obriga a entrega do EFD Contribuições para empresas que atuam pelo lucro presumido. Me surgiu uma dúvida: As empresas que lançamos tudo zerado, totalmente sem movimento, mas que apresentamos DACON, DCTF... será obrigatório a entrega do EFD também? Grato

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 14:32

Boa tarde Pedro,

EFD-Contribuições:

Ver a seguir, Inciso II do Artigo 4 da IN RFB 1.252/2012:


Capítulo II
Da Obrigatoriedade e Dispensa

Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;


II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 )

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6 º , 8 º e 9 º do art. 3 º da Lei n º 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei n º 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7 º e 8 º da Medida Provisória n º 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei n º 12.546, de 2011 ;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3 º e 4 º do art. 7 º e nos incisos III a V do caput do art. 8 º da Lei n º 12.546, de 2011



Assim sendo, as empresas optantes pelo regime de tributação pelo Lucro Presumido, em relação ao PIS/COFINS, estão obrigadas a entrega da EFD-Contribuições em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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