
Kelly Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia!
É a primeira vez que estou preenchendo sped contribuiçoes pis/cofins e me gerou uma duvida...
O Programa contabil que usamos aqui, não gera o arquivo da forma lucro presumido, somente lucro real.
Sendo assim, estamos preenchendo manualmente as informações, dentro do programa sped pois fica mais facil.
Minha duvida é sobre o campo 0150 ( participantes).. gostaria de saber se é obrigatorio preencher esse campo, para as empresas optantes ao lucro presumido.
Estavamos cadastrando todos os tomadores de serviço, porem ficamos sabendo que agora nao é mais obrigatorio, e eu gostaria da base legal para isso...
grata.