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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 08:26

Os contribuintes obrigados a EFD dos Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe serão dispensados de entregar o arquivo magnético do SINTEGRA apenas a partir de 01.01.2014, conforme o Protocolo ICMS 03/2011
Quanto a dispensa da GIA, até onde sei apenas o Estado do Mato Grosso se manifestou oficialmente dispensando esta obrigação acessoria, para os demais Estados a entrega continua obrigatória.

Att.

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