Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscalrespostas 2
acessos 607
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalNatalia Maria
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOs contribuintes obrigados a EFD dos Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe serão dispensados de entregar o arquivo magnético do SINTEGRA apenas a partir de 01.01.2014, conforme o Protocolo ICMS 03/2011
Quanto a dispensa da GIA, até onde sei apenas o Estado do Mato Grosso se manifestou oficialmente dispensando esta obrigação acessoria, para os demais Estados a entrega continua obrigatória.
Att.
Natalia Maria
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeSegue o link do protocolo de ICMS:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2011/pt003_11.htm
Att.
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