Angelita Porto
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde
Estou com dificuldades na definição de Receita Bruta para fins de apuração da proporção do cálculo da Contribuição Previdenciária.
Não consegui interpretar pelo Parecer Normativo nº 3 de 21/11/2012 com clareza diferença entre a Receita Bruta e a Base de Cálculo, uma vez que ele fala em "a receita bruta que constitui a base de cálculo..."
Conclusão
14. Diante do exposto, conclui-se que:
a) a receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição a que se referem os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011 , compreende: a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria; a receita decorrente da prestação de serviços em geral;
e o resultado auferido nas operações de conta alheia;
b) podem ser excluídos da receita bruta a que se refere o item "a" os valores relativos: à receita bruta de exportações; às vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos; ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando incluído na receita bruta; e ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
Minha empresa é indústria e comércio, possui produtos desonerados e não desonerados, tem exportações e também devoluções. EX:
Faturamento Bruto: 100.000,00
IPI: 5.000,00
ST: 3.000,00
Devoluções: 8.000,00
Exportações: 12.000,00
(Receitas desoneradas - 30.000,00)
Não sei se considero para cálculo da proporção:
30.000,00 / 92.000,00 = 32,61% (Faturamento bruto - impostos)
ou
30.000,00 / 72.000,00 = 41,67% (Faturamento bruto - impostos/devoluções e exportações)
Olhando o bloco P da EFD, eu entendo que como "Receita Bruta" deveria lançar o valor bruto antes dos impostos, e nas exclusões os valores dos impostos/devoluções e exportações, mas não está claro isso pra mim.
Obrigada por enquanto!