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Retificadora EFD Contribuções.

Paulo Nolêto

Paulo Nolêto

Bronze DIVISÃO 5
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 16:33

Boa tarde Luis Felipe,

Já retifiquei EFD contribuições de Janeiro/2013 e não foi gerada multa alguma, ate pq vc está retificando um erro antes que seja notificado pela RFB.

Abraço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 17:49

Boa tarde!

O envio de arquivo retificar não implica na penalidade de cobrança de multa, todavia a EFD tem prazo para ser retificada.

De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, o prazo para retificação da escrituração é até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.
O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:

I - reduzir débitos de Contribuição:

a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;

II - alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e

III - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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