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Erro SEFIP (100298)

Diego A

Diego a

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Auditor
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 10:19

Olá pessoal,

estou com dificuldades em efetuar uma declaração à Previdência Social. Quero declarar o mês de Julho de 2005 para uma empresa prestadora de serviços, com o código de recolhimento 150, porém consta o seguinte erro:
" 100298 - Para o código de recolhimento indicado, o valor da dedução salário maternidade só poderá vir informado se houver recolhimento de pessoal administrativo da empresa."

PS: Há duas funcionárias em licença maternidade neste período.
PS 2: O valor da dedução do salário maternidade está informado no Movimento da Empresa.

Diego A

Diego a

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Auditor
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 18:22

Problema Resolvido!

Cadastrei a própria empresa como tomadora de serviços no cadastro das funcionárias que estavam em licença maternidade.

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