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SPED - lançamento SCP

Matheus Garcia

Matheus Garcia

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 09:25

Bom dia.

Como faço para lançar no SPED Contribuições receitas referente a SCP, uma vez que na empresa sócio ostensiva não houve receita no periodo?

Fui orientado a realizar o procedimento abaixo:

SCP – Sociedade em conta de participação
84. Como informar as operações de SCP cuja sócia ostensiva seja obrigada à EFD-Contribuições?
A empresa deverá informar todos os documentos, seja da sócia ostensiva, seja da SCP. O PVA irá validar ou apurar a contribuição e os créditos como se fossem da sócia ostensiva. A sócia ostensiva deverá então proceder ajustes no bloco M, de forma manual ou através de seus sistemas, para segregar o valor das contribuições e dos créditos de cada SCP, conforme procedimentos abaixo:
Procedimento 1 – Destaque dos valores referentes à(s) SCP:
Primeiramente, deve ser reduzido dos valores totais de débitos (M210/M610) e créditos (M100/M500) apurados de forma consolidada na empresa, sócia ostensiva, os valores referentes a cada SCP. Para tanto, informar o valor do crédito (em M100/M500, campo 10 e gerando um registro de ajuste de redução em M110/M510 para cada SCP) e o valor do débito (em M210/M610, campo 10 e gerando um registro de ajuste de redução em M220/M620 para cada SCP), segregando assim os valores referentes à sócia ostensiva, dos valores referentes à(s) SCP.
Procedimento 2 – Registros dos valores referentes à(s) SCP:
Em seguida, gerar novos registros M210/M610 (Contribuições) para a demonstração dos créditos e débitos apurados no período, de cada SCP da qual seja sócia ostensiva, com os códigos específicos de contribuição de SCP (71 ou 72) juntamente com os respectivos campos e registros de acréscimos (M220/M620).
Para identificação das SCPs poderão ser utilizados os registros de conta contábil informados em 0500.

Tal procedimento não está calculando corretamente a contribuição devida, o que devo fazer?

Matheus Sanches Garcia

º Disciplina é liberdade
Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 12:21

Após a publicação da Instrução Normativa 1387/2013, como fica a entrega da SCP , uma vez que ela nao tem CNPJ
Alguem poderia ajudar?

Aline Rossi
Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 08:57

Olá pessoal,

Conforme determina o art. 4º da IN RFB 1.252/12, a partir de 1º de janeiro de 2014 (fatos geradores), a pessoa jurídica (PJ) sócia ostensiva de SCP, deverá ser transmitida separadamente, uma EFD-Contribuições para cada SCP, além da transmissão da própria sócia ostensiva. Tentei montar 3 passos para preencher a EFD-Contribuições. Dividi assim:

01 - DETERMINAR QUANTOS ARQUIVOS SERÃO GERADOS
02 - INDICAR A NATUREZA DA PESSOA JURÍDICA
03 - INDICAR OS CÓDIGOS DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES

Como a orientação é extensa e tem figuras, deixo o link aqui.

Cordialmente,

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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Deise Cidro

Deise Cidro

Bronze DIVISÃO 5
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 09:04

Dimitry, bom dia!

Achei o máximo o link explicando, agradeço muito. Mas ainda estou com dúvida:

1 - Se a SCP não tem movimento, a sócia ostensiva tem 2 obras, mas 1 delas ainda está em construção, não faturando ainda,mesmo assim envio o SPED dessa SCP sem movimento?

2- Esse cliente sócio ostensivo não tem nota de venda, ele constrói e vende os imóveis, são contratos de compra e venda ou financiamento com a Caixa, Banco do Brasil, mas em nome do sócio ostensivo que tem o CNPJ (estou lançando no bloco F200), então no SPED da SCP que houve a venda, eu informo o faturamento lá, e não informo no SPED da sócia ostensiva?


Atenciosamente
Deise

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 15:54

Olá Deise Cidro,

Obrigado pela consideração.

1 - Se a SCP não tem movimento, a sócia ostensiva tem 2 obras, mas 1 delas ainda está em construção, não faturando ainda,mesmo assim envio o SPED dessa SCP sem movimento?

Salvo melhor juízo, considerando que a SO está no Lucro Presumido, informo que, enquanto não houver faturamento, não haverá arquivos a serem transmitidos.

Sugiro atenção ao registro 1900.

2- Esse cliente sócio ostensivo não tem nota de venda, ele constrói e vende os imóveis, são contratos de compra e venda ou financiamento com a Caixa, Banco do Brasil, mas em nome do sócio ostensivo que tem o CNPJ (estou lançando no bloco F200), então no SPED da SCP que houve a venda, eu informo o faturamento lá, e não informo no SPED da sócia ostensiva?

Correto. Entendimento de acordo as orientações do registro 0035 constantes do Guia Prático da EFD-Contribuições, versão 1.14.

Cordialmente,

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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