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FABRICIO GERMINIANI ZAMBIANCO

Fabricio Germiniani Zambianco

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 14:50

Boa tarde,
1º quanto o prazo de entrega do sped fiscal, por exemplo a obrigatoriedade da empresa foi estabelecida na data a partir de 01/2013, no caso de não entregar no mês de referencia 02/2013 deve-se entregar com atraso?

2º as empresas que prestam serviço e não possuem inscrição estadual estao dispensadas da entrega do sped fiscal?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 15:46

Fabricio Germiniani Zambianco
Boa tarde!

Sendo a pessoa jurídica obrigada a escriturar e entregar o arquivo EFD Fiscal, não fazendo-a no prazo legal, conforme está previsto no artigo 10 da Portaria CAT nº 147/2009 - até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere, deverá envia-la da mesma forma, todavia, estará sujeito as penalidades previstas no inciso V do artigo 527 do RICMS/SP.

Os Contribuintes obrigados no Estado de São Paulo estão indicados no Protocolo ICMS 77/2008.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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