Sandra Regina
Boa tarde, tudo bem?
Estão obrigadas a adotar a ECD - Escrituração Contábil Digital (SPED Contabil), nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
a) em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;
b) em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Fica facultada a entrega da ECD - Escrituração Contábil Digital (SPED Contabil) às demais sociedades empresárias.
Att.