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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 14:35

Sandra Regina
Boa tarde, tudo bem?

Estão obrigadas a adotar a ECD - Escrituração Contábil Digital (SPED Contabil), nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

a) em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;

b) em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Fica facultada a entrega da ECD - Escrituração Contábil Digital (SPED Contabil) às demais sociedades empresárias.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
ESCRITÓRIO VERONEZI

Escritório Veronezi

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 17:19

Tenho uma empresa que presta serviço, só que para gerar uma nota o valor é passado começo do mês subsequente. Na hora que eu vou fazer o SPED qual data que deve ser seguida a do mês do serviço ou a data da emissão da nota?

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