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Cristiane Guimaraes da Silva

Cristiane Guimaraes da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 07:30

bom dia amigos.
Gostaria de saber se alguem consegue me ajudar na seguinte informação.
Meu cliente era simples nacional e em janeiro desencadrou do simples,portanto agora é lucro presumido.
Não consegui transmitir o seep, no site do governo do estado SP, coloquei lá quem são obrigados e ele epdiu CNPJ ou IE, coloquei e ele diz que não ha registro para o CNPJ que eu coloquei nem para a inscrição.
E agora? como fazer? precisa cadastrar a empresa em algum lugar? como saber se é obrigada ou não?

Trabalho em um escritorio de contabilidade a 5 anos.
Cuido do setor do departamento pessoal e faço lancamento de notas fiscais e impostos.
CARLOS RENATO SANTOS BALBINO

Carlos Renato Santos Balbino

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 12:43

Olá Cristiane, no estado do Rio de Janeiro, no ano de 2009 a Secretaria Estadual de Fazenda jogou pela atividade da empresa a obrigatoriedade. As empresas constituídas após o ano de 2009, mesmo com a atividade obrigatória para o SPED deve solicitar na inspetoria da sua região o pedido de inclusão nos sistema do SPED. Acredito que em São Paulo e outro estados também seja assim.

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