x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 3

acessos 1.048

EFD - PIS / COFINS - Corretora Imóveis

Marcos Adriano Lopes

Marcos Adriano Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 09:34

bom dia

temos um cliente inscrito no cnpj como corretagem de imóveis, a duvida é se essa empresa estaria obrigada a entrega da efd contribuições pis/cofins ? outra duvida nos meses de janeiro e fevereiro 2013. não houve movimento , mesmo assim teria que entregar a efd ?

obrigado pela atenção.

Marcos
claudia andrade batista

Claudia Andrade Batista

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 09:48

DOU de 21.12.2012

Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFDContribuições), constante no Anexo Único do ADE Cofis nº 20, de 14 de março de 2012.


O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 , declara:

Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 14 de março de 2012 , passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art. 2º Os registros da escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, especificados no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se exclusivamente às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2013.

Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.


FABRICIO SEGUER

Fabricio Seguer

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 13:11

Bom dia,

Para quem possa me ajudar, estou com duvidas quanto a um Posto de Gasolina Tributada no Lucro Presumido, só comercializa Gasolina Comum, Álcool, Óleo Diesel, Óleos Lubrificantes e GNV, minha duvida é sobre os cálculos dos impostos devidos, se é de obrigatoriedade calcular o PIS e COFINS. Desde já agradeço pela atenção.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade