x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 0

acessos 730

CST IPI - Sped Icms - IPI

Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 15:57

Boa Tarde a todos...


Adquiro alguns produtos, que o IPI é Tributado a Alíquota Zero, onde minha empresa tem o beneficio da Suspensão do IPI, conforme Decreto nº 7.212, Instrução Normativa RFB nº 948 e Lei nº 10.637. Nesse caso, devo informar ao meu fornecedor que faço jus a Suspensão do IPI, e declarar na EFD ICMS-IPI o CST do IPI 05(Entrada com Suspensão? Ou apenas declarar o CST do IPI 01(Entrada Tributada a Alíquota Zero)?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade