x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 2

acessos 586

PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 13:10

Boa tarde Sonia.

Sim, mesmo que em determinado período não tenham tido movimentação deverão apresentar o arquivo:

Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.12

Atualização: Janeiro de 2013

Pag. 12

"Os contribuintes obrigados à EFD-Contribuições, mesmo que estejam com suas atividades paralisadas,

devem apresentar os registros obrigatórios (notação de obrigatoriedade do registro = “O”), informando,

portanto, a identificação do estabelecimento, período a que se refere a escrituração e declarando, nos

demais blocos, valores zerados, o que significa que não efetuou qualquer atividade."


Abçs

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
--------------------------------------------------------------
Skype: pedro.siqueira87
E-mail: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade