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ECF - Sintegra

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 10:06

Bom dia.

Não sei se estou na sala correta ...
Mas vamos la , estou com algumas duvidas referente ao sintegra :

Se a empresa tem Cupom Fiscal (ECF) o programa validador é o ECF/TEF ou Validador do Sintegra ?
Se for no validador do sintegra os Cupons Fiscais ficam no registro 60A sem CFOP , mesmo sem o CFOP Válido eu posso entregar ?

Grato pela atenção.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 18:35

Igor dos Anjos
Boa noite!

A obrigatoriedade de entrega do arquivo SINTEGRA aplica-se aos contribuintes que:

- emitam documento fiscal e/ou escriturem livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente;

- utilizem equipamento emissor de cupom fiscal, que tenha condições de gerar arquivo magnético quando conectado a outro computador.

- não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utilizem serviços de terceiros com essa finalidade.

As disposições quanto à obrigatoriedade de entrega do arquivo magnético SINTEGRA estão previstas Portaria CAT nº 32/96, observando-se especificamente o disposto no artigo 10.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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