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Obrigatoriedade do Pró-labore

Vicente de Paula e Silva Neto

Vicente de Paula e Silva Neto

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 11:06

Caros, bom dia!

Eu tenho uma empresa no meu nome mas não trabalho nela, trabalho em outra empresa e tenho um funcionário que administra a minha empresa.
Na verdade a empresa nem está tendo lucro ainda.
Como eu não trabalho na minha empresa, eu sou obrigado a pagar pró-labore?

Grato!

Vicente Silva.

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 17:53

No meu entendimento não, pois não há previsão legal para tal. É opcional a retirada. Lembrando que o INSS sobre o pró-labore, tendo em vista que você tem outra ocupação e já recolheria a contribuição, apenas contará como salário de contribuição e não para contagem de tempo.

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Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Domingo | 28 abril 2013 | 08:54

Entendo que a questão não é se você já recolhe como funcionário em outra empresa, e sim, que o pro-labore é obrigatório. Portanto, sugiro que análise da seguinte forma: há alguma movimentação na empresa? emite alguma nota? Há funcionário registrado? Se para estas perguntas a resposta for pelo menos um "sim" então não tem jeito, você deve reter os 11% no seu pro-labore e recolhê-lo na guia de GPS.

No entanto, se sua empresa não movimenta nada, não está emitindo nota fiscal, etc., ou seja, aí você poderia considerar o fato de enviar uma gfip sem movimento... seria como se sua empresa estivesse, temporariamente, paralisada.

Mas, lembre-se a situação citada acima só funciona quando a empresa realmente não está movimentando nada. Do contrário poderá ter problemas futuros com as receitas(estadual, previdenciária, etc.).

JOSE CARLOS NAIS

Jose Carlos Nais

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 28 abril 2013 | 10:50

Vicente, Meu entendimento fica próximo do Vinicius, mas só considero não necessário o pro labore quando a empresa entrega a declaração INATIVA ou SEM MOVIMENTO do Simples Nacional, caso contrario para não recolher, se for empresa Ltda., verifique a possibilidade de não constar mais como administrador da empresa, sendo apenas cotista não terá necessidade de recolher, mas pelo menos 1 sócio deve ser administrador, deve analisar que se não será administrador o sócio administrador terá poder de assinar tudo sozinho sem aval dos demais sócios, agora se a empresa for Empresaria (Individual) esquece é obrigado, em uma fiscalização do INSS será cobrado o recolhimento.

Espero ter contribuído.

Atenciosamente:

JC
Vicente de Paula e Silva Neto

Vicente de Paula e Silva Neto

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 12 anos Domingo | 28 abril 2013 | 11:08

Então, mas o administrador da minha empresa é um funcionário (que é meu irmão), além disso, eu já recolho o teto do INSS pela empresa que trabalho, se eu pago mais esse INSS sobre o pró-labore ele não vai me servir pra nada, certo? pois nunca poderei receber além do teto de uma aposentadoria, por exemplo, certo?
E eu estaria pagando IRRF por um rendimento que ainda não tenho, pois a empresa tem movimentação, mas ainda não dá lucro algum.

Será que existe alguma lugar onde eu possa consultar a legislação sobre isso?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 28 abril 2013 | 22:44

Vicente

Creio que não entendi a sua pergunta, pois a discussão aqui parece ser: você deve ou não declarar a retirada do pró-labore e consequentemente recolher o INSS. Bem, se você retira pró-labore, então o INSS é devido. Porém, se não faz retirada então não tem nada a recolher visto que não administra a empresa.

O administrador (seu irmão) por ser seu funcionário, você deverá recolher o INSS parte do empregado e parte da empresa, nada tendo a ver com o pró-labore (remuneração do sócio administrador).

Obs.: Leia o tópico sugerido pelo colega Jose Cisso, que trata do pró-labore para empresa individual.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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