
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Entreguei a Declaração (DEFIS) em atraso, e gostaria de saber como faço para emitir a multa.
Se alguem puder ajudar.
Obrigada.
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Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Entreguei a Declaração (DEFIS) em atraso, e gostaria de saber como faço para emitir a multa.
Se alguem puder ajudar.
Obrigada.
Fernando Mardaran da Rosa
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeEstou na mesma situação.
Imaginei que o DARF para recolhimento da multa seria gerado junto com a DEFIS entregue em atraso.
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Nem notificação foi emitida juntamente com o recibo da Declaração.
Rodrigo de Souza Soares
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde Cinthia Almeida E Fernando Mardaran da Rosa.
Caso a declaração tenha sido entregue até o dia 22/04/2013 não há no que se falar em multa. Quanto a emissão da multa, ela é emitida juntamente com o recibo de entrega da declaração.
..
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Rodrigo de Souza, BOA TARDE!
A DEFIS foi entregue hoje, 29/04/2013.
E junto com o recibo não foi emitida nenhuma notificação de multa ou mesmo a própria multa.
Alguém pode contribuir para que essa duvida seja sanada?
Obrigada!
Thais Sales
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde estou com o mesmo problema da cinthia também quero emitir a guia mas não apareceu nenhuma opção como faço para emitir guia quando a defis é entregue fora do prazo? alguém me ajuda???!!!
Salvatore Stutz
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa noite a todos.
A legislação do SN não estabelece qualquer multa para a entrega em atraso da DEFIS, mas somente para as apurações do PGDAS-D.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Salvatore Stutz
Bom dia
Por gentileza, cuidado ao prestar informações aos usuários, informe sempre em suas mensagens as devidas fontes/bases legais que dão veracidade ao que foi publicado, afim de evitar informações equivocadas ou errôneas, podendo induzir o usuário ao erro.
Assim, informo abaixo, o que cita a Lei Complementar 123/2006 em seu artigo 38 sobre a aplicação da multa na entrega em atraso da DEFIS.
A ME ou EPP que deixar de apresentar a DEFIS, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, será intimada a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e sujeitar-se-á a multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DEFIS, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38)
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38, § 3º)
Observado o valor mínimo, as multas serão reduzidas: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38, § 2º)
a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Att.
Natália Cavalcante
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Salvatore Stutz
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa noite, Paulo.
A minha informação foi obtida na própria RFB (plantão fiscal).
O art. 38 se refere unicamente à DASN (até o ano-calendário 2011), que constituía confissão de dívida.
Art. 38. O sujeito passivo que deixar de apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica a que se refere o art. 25 desta Lei Complementar...
Veja a mensagem que constava no site do SN no início de abril:
ATENÇÃO! Não haverá multa (Maed) pela entrega em atraso da DEFIS, porém, a entrega da DEFIS é condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D da competência 03/2013, cujo prazo vence em 22/04/2013.
Um abraço,
Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FinanceiroBoa noite
Também entreguei um DEFIS em atraso, porém não gerou muita assim como as de vocês nobres colegas, porém imagino que isso deve ter a ver com o problema no sistema que teve no fim do mês de março no PGDAS-D e que impossibilitou a transmissão das apurações. Vale lembrar que não seria possível transmitir o DEFIS sem realizar todas as transmissões do PGDAS-D de 01/2012 a 12/2012. A Receita cancelou todas as multas da semana seguinte ao fato ocorrido se não me engano gerados até o dia 05/04, porém não se plonunciou referente ao DEFIS, posso estar enganado, mais acredito que a ausência de multas está ligada a esse problema do PGDAS-D
Gabriel Nuneas
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscaleu entreg uma defis hojem 08/08/2013
e tmbm so atraso 4mes de 2012 e nao saiu multa nehuma.
serra que ainda ta com problema de nao gera multa
Marco Viana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia a todos,
Ontem, entreguei uma declaração do simples em atraso (DEFIS ano base 2012) e não gerou nenhuma multa.
Porém, em relação a transmissão mensal da apuração no PGDAS-D, entreguei todos mês a mês.
Alguém sabe me informar como gerar a guia da multa, caso seja devida?
Desde já agradeço.
Marco Antonio
Neusa Vil
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Marco, bom dia!
Não a multa a gerar
Marco Viana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Felipe,
Mas qual seria a fundamentação legal para esse fato?
Abraço
Marco Antonio
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa Noite Marco
Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações no PGDAS-D?
Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência; ( Resposta a Pergunta 8.7 )
Se todos os PGDAS-D foram transmitidos antes do prazo para entrega da DEFIS, mesmo que esta seja transmitida com atraso, não haverá multa.
...
Marco Viana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite Saulo,
Esclarecida a dúvida e obrigado pela atenção.
Jonatas Beserra Dias Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalGeração do DARF da MAED
O DARF da MAED é gerado com os seguintes dados:
- Data de vencimento;
- Data de validade (é a data de vencimento, contém a observação “DARF válido somente para pagamento até [data de vencimento]";
- O código de receita:1506;
- O Período de Apuração (primeiro dia do mês posterior ao término do prazo de entrega da Declaração,
ou a data do evento no caso de situação especial).
Espero ter ajudado.
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde!
Entreguei uma DEFIS em 24/10/2013, portanto em atraso.
Porem não gerou multa na emissão do RECIBO e DECLARAÇÃO.
Podem me informar se gera multa o envio em atraso, se sim como calcular o DARF para pagamento?
Se puderem postar a base legal irá ajudar.
Obrigado
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal encontrei a resposta kkkkk
Site do Simples Nacional: PERGUNTAS E RESPOSTAS SIMPLES NACIONAL
Pergunta nº 8.18. Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais - DEFIS?
Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do PA 03/2013, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2012 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2012).
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Bruno,
Você tem razão quando afirma que a transmissão da DEFIS em atraso não enseja multa. Entretanto tenha em conta que elaboração do PGDAS-D em atraso enseja multa sim.
Vale dizer que se você transmite a DEFIS (por exemplo) em Junho está sujeito a duas situações:
1 - Se elaborou o PGDAS-D de todos os meses não havera multa
2 - Se não elaborou todos os PGDAS-D haverá multa (sim) conforme preceitua o Artigo 89º da Resolução CGSN 94/2011 a saber:
Art. 89. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto no inciso II do § 2 º do art. 37,(...) e sujeitar-se-á às seguintes multas, para cada mês de referência: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 38-A)
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, (...)
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. (...)
§ 2 o A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 38-A, § 2 º )
§ 3 º Observado o disposto no § 2 º deste artigo, as multas serão reduzidas: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 38, § 2 º ; art. 38-A, § 3 º )
I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
...
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigado Saulo,
Esta DEFIS que citei no comentário foi de uma empresa que teve sua tributação alterada do SIMPLES NACIONAL para o LUCRO PRESUMIDO em 01/01/2013, desta forma não utilizando o PGDAS-D em 2013 para a apuração de mensal dos impostos e contribuições.
Agradeço pela informação que complementou o meu entendimento.
Obrigado!
Edimar Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeAssumi a contabilidade de uma empresa recentemente e deixaram de pagar uns DAS de 2011 e 2012. Gerei novos DAS que foram pagos. Acontece que na pagina inicial do Simples Nacional ainda aparece o aviso dos débitos. Tenho que retificar as DEFIS desses anos?
grato
Lidiany Cristina
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Hoje ao fazer uma Defis de 2014, percebi uma informação incorreta na Defis de 2013, teria alguma penalidade se eu vier a retificar a declaração de 2013 ano calendário 2012?
Rodrigo de Souza Soares
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde Lidiany .
Resolução 94/2011
Art. 66
§ 4 º A DEFIS poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art. 138 do CTN. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )
Sendo assim, a retificação da Declaração, não irá acarretar em Multa.
..
Lidiany Cristina
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Rodrigo!
Agradecida pela informação.
Cassia Borges
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde.
Quando da geração do PGDAS dos meses de jan a dez de 2013 foi gerado multa com vencimento em 15/05/2014. Esqueci de pagar e agora o que fazer para recalcular?
OBS: a empresa era inativa e a multa foi de R$ 50,00 por cada PGDAS em atraso que seria paga com redução de 50 %.
João Gabriel Rodrigues Vieira
Bronze DIVISÃO 3 , Sócio(a) ProprietárioExiste multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais - DEFIS?
Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do PA 03/2013, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2012 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2012).
Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx
Adair Freitas de Farias
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Acabei de fazer a apuração no PGDAS do ano de 2013 e 01 a 08/2014, e posterior a isso apresentei a DEFIS, não gerou multa alguma, como saber se tem multa e como imprimir o DARF para pagamento, sendo que não saiu multa no ato da transmissão?
Francisco G Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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