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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Imobilizações em Andamento

Emerson Arruda

Emerson Arruda

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 16:28

Uma indústria compra materiais para fabricação de máquinas que serão utilizadas no seu ativo imobilizado (produção)ou seja, na entrada das notas fiscais lançamos as mesmas em construções em andamento.

1° Pergunta: Com relação ao credito de PIS e COFINS tomamos o crédito na entrada desses materiais que irão compor a máquina ou quando a mesma estiver pronta e fizermos a nossa nota de entrada?

2° Pergunta: Os gastos apontados com salários e demais obrigações trabalhistas dos funcionários que estão trabalhando nessa imobilização posso adicionar no valor final dessa máquina? Nesse caso posso também tomar crédito de PIS E COFINS desse gasto? Esse crédito é no mês em que foi apontado o gasto ou quando a máquina estiver pronta?

Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 17:08

Referente a 1º Pergunta, se observa o Inciso III do § 1º do Art. 3 da Lei 10.637/2002

Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a: (Produção de efeito (Vide Lei nº 11.727, de 2008) (Produção de efeitos) (Vide Medida Provisória nº 497, de 2010)


VI - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)


§ 1o O crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota prevista no caput do art. 2o desta Lei sobre o valor: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004) (Vide Lei nº 11.727, de 2008) (Vigência)


III - dos encargos de depreciação e amortização dos bens mencionados nos incisos VI e VII do caput, incorridos no mês;


Referente a 2º Pergunta, a resposta é não, pois os gastos com Salários e demais obrigações trabalhistas não geram obrigações de pagamento de PIS e Cofins portanto não se pode aproveitar créditos.
E também não esta relacionada no Art. 3º da Lei 10.637/2002.
Se tivesse sido contrata uma empresa para fabricar este bem, o mesmo poderia aproveitar o credito conforme inciso II do Art. 3º da lei 10.637/2002.

Sugiro montar uma planilha para controle das "despesas" que geram créditos e as despesas que não geram créditos, e quando a maquina estiver pronta você pode aproveitar o percentual das despesas que geraram credito do valor da depreciação da referida maquina conforme Inciso III do § 1º do Art. 3

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