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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Julio Cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro
há 16 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 11:29

Bom dia a todos!

Gostaria de saber se uma empresa que exerce atividade de fomento mercantil, ao emitir nota fiscal de serviço, deverá fazer retenção com relação a algum tributo em sua nota fiscal.


Agradeço desde já!

"O sábio entende o ignorante, por que um dia o foi."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 17:46

Boa tarde Julio,

Em princípio tenha em conta que não podem optar pelo lucro presumido aquelas pessoas jurídicas que, por determinação legal, Artigo 14º da RIR/1999 , estão obrigadas à apuração do lucro real, entre elas;

- As Pessoas Jurídicas que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

As empresas que exploram as atividades de fomento mercantil ou factoring terão suas receitas sujeitas a incidência de:

PIS e COFINS
Considera-se receita bruta das empresas de factoring, para fins de apuração da referida base de cálculo, o valor do faturamento, assim entendido a totalidade das receitas auferidas.

No caso de comercialização de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços, o valor da receita a ser computado na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é o valor da diferença entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido.

Dispositivos Legais (Art 3º da Lei 9.718/98 e § 3º, Artigo 10º da IN SRF 247/02)

PIS: 0,65% até 30.11.2002 e 1,65% a partir de 01.12.2002.

COFINS: 3% a partir de 01.02.1999 (anteriormente 2%) e 7,6% a partir de 01.02.2004.


IRPJ e CSLL
Incidem sobre o lucro total da empresa de factoring. Esta é obrigada a apurar o lucro real, ou seja, deverá levantar balanço anual, pagando mensalmente o Imposto de Renda e Contribuição Social por estimativa

IRPJ: 15% sobre o Lucro Real/mensal de até R$ 20.000,00. Acima deste valor, a alíquota é de 25%.

CSLL: 8% até 30.04.1999. A partir de 01.05.1999, a alíquota foi majorada para 12% e a partir de 01.02.2000 a alíquota é de 9%.


IOF
Incidirá IOF á razão de 0,0041% ao dia, se o alienante do título for pessoa jurídica, ou 0,0411% ao dia, se for pessoa física.

O IOF deve ser recolhido ao Tesouro Nacional até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de sua cobrança (Inciso II, Alínea "b", Artigo 83º da Lei 8.981/95).


ISS
Se a empresa de factoring prestar serviços de cobrança, análise de crédito, etc, estará sujeita ao ISS, de até 5% sobre o faturamento. Consulte a Prefeitura Municipal para obter a alíquota específica no município onde está instalada a Factoring.

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