Boa tarde Julio,
Em princípio tenha em conta que não podem optar pelo lucro presumido aquelas pessoas jurídicas que, por determinação legal, Artigo 14º da RIR/1999 , estão obrigadas à apuração do lucro real, entre elas;
- As Pessoas Jurídicas que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
As empresas que exploram as atividades de fomento mercantil ou factoring terão suas receitas sujeitas a incidência de:
PIS e COFINS
Considera-se receita bruta das empresas de factoring, para fins de apuração da referida base de cálculo, o valor do faturamento, assim entendido a totalidade das receitas auferidas.
No caso de comercialização de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços, o valor da receita a ser computado na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é o valor da diferença entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido.
Dispositivos Legais (Art 3º da Lei 9.718/98 e § 3º, Artigo 10º da IN SRF 247/02)
PIS: 0,65% até 30.11.2002 e 1,65% a partir de 01.12.2002.
COFINS: 3% a partir de 01.02.1999 (anteriormente 2%) e 7,6% a partir de 01.02.2004.
IRPJ e CSLL
Incidem sobre o lucro total da empresa de factoring. Esta é obrigada a apurar o lucro real, ou seja, deverá levantar balanço anual, pagando mensalmente o Imposto de Renda e Contribuição Social por estimativa
IRPJ: 15% sobre o Lucro Real/mensal de até R$ 20.000,00. Acima deste valor, a alíquota é de 25%.
CSLL: 8% até 30.04.1999. A partir de 01.05.1999, a alíquota foi majorada para 12% e a partir de 01.02.2000 a alíquota é de 9%.
IOF
Incidirá IOF á razão de 0,0041% ao dia, se o alienante do título for pessoa jurídica, ou 0,0411% ao dia, se for pessoa física.
O IOF deve ser recolhido ao Tesouro Nacional até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de sua cobrança (Inciso II, Alínea "b", Artigo 83º da Lei 8.981/95).
ISS
Se a empresa de factoring prestar serviços de cobrança, análise de crédito, etc, estará sujeita ao ISS, de até 5% sobre o faturamento. Consulte a Prefeitura Municipal para obter a alíquota específica no município onde está instalada a Factoring.
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