
Marcelo Pereira Siqueira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeAmigos,
preciso de ajuda sobre a entrada da NF-e por recusa do nosso cliente. Sei que o cliente irá escrever no verso da NF-e de venda o motivo pela qual recusou a mercadoria. Minha dúvida é quando faturarmos a nota de entrada dessa mercadoria os campos de Destinatário/Remetente, deve ser preenchido com os dados da minha empresa (o que eu acho que não é correto) ou com os dados do cliente que recusou a mercadoria? Se puderem ajudar em qual artigo da legislação de Minas/São Paulo está embasado, será de muita ajuda. Desde já agradeço